LEI N° 2.844, de 18 de Agosto de 2026.
LEI N° 2.844, de 18 de Agosto de 2026
“Institui o Banco Municipal de Equipamentos Ortopédicos e Hospitalares Solidários no município de Cruzília e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Banco Municipal de Equipamentos Ortopédicos e Hospitalares Solidários, destinado ao fornecimento, mediante empréstimo gratuito, de equipamentos de apoio à locomoção, recuperação e cuidados de saúde às pessoas em situação de vulnerabilidade social no município.
Art. 2º O Banco Municipal poderá disponibilizar, entre outros:
I – cadeiras de rodas;
II – cadeiras de banho;
III – muletas;
IV – andadores;
V – bengalas;
VI – camas hospitalares;
VII – colchões especiais;
VIII – órteses e próteses;
IX – demais equipamentos auxiliares de mobilidade e recuperação.
Art. 3º Os equipamentos poderão ser obtidos por meio de:
I – doações da comunidade;
II – doações de empresas, entidades e instituições;
III – parcerias com organizações da sociedade civil;
IV – aquisição pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º O empréstimo dos equipamentos será realizado mediante cadastro do beneficiário e apresentação de documentação definida pelo Poder Executivo, podendo ser exigida prescrição ou laudo médico quando necessário.
Art. 5º Terão prioridade no atendimento:
I – pessoas em situação de vulnerabilidade social;
II – idosos;
III – pessoas com deficiência;
IV – pacientes em recuperação pós-cirúrgica;
V – pessoas acometidas por enfermidades temporárias ou permanentes que comprometam sua mobilidade.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas visando à manutenção, higienização, recuperação e ampliação do banco de equipamentos.
Art. 7º Os equipamentos devolvidos passarão por avaliação e higienização antes de nova disponibilização.
Art. 8º O Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta Lei, procederá, no que couber, à sua regulamentação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 18 de Agosto de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal