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LEI N° 2.843, de 21 de Julho de 2026.

Criado: Terça, 18 de Agosto de 2026, 15h24 | Acessos: 17

LEI N° 2.843, DE 21 DE JULHO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para Secretaria Municipal de Saúde, em relação à seguinte dotação:

 

Orgão02-PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 08 - SECRETARIA DA SAÚDE

Sub-Unidade02-FUNDOMUNICIPALDESAÚDE

2.08.02.10.302.0003.2.0052-1.600.000 - 3.3.90.39.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE - MAC            ----- R$ 1.200.000,00

2.08.02.10.302.0003.2.0052-1.500.000 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE - MAC            ----- R$    300.000,00

Total da Sub-Unidade 02       ------------------------------------------------------R$1.500.000,00

Total da Unidade 08              ------------------------------------------------------R$1.500.000,00

Total da Instituição 02           ------------------------------------------------------R$1.500.000,00

 Total Geral Acrescido            ------------------------------------------------------R$1.500.000,00

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES do Orçamento do município na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 08 - SECRETARIA DA SAÚDE

Sub-Unidade 02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

2.08.02.10.302.0003.2.0052-1.600.000-3.1.90.04.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE-MAC----------------------------------------- R$

150.000,00

2.08.02.10.301.0003.2.0049-1.600.000-3.1.90.11.00 ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE---------------------------------------------------- R$

490.000,00

2.08.02.10.302.0003.2.0052-1.600.000-3.1.90.11.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE-MAC----------------------------------------- R$

300.000,00

2.08.02.10.301.0003.2.0049-1.600.000-3.1.90.13.00 ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE---------------------------------------------------- R$

38.065,80

2.08.02.10.302.0003.2.0052-1.600.000-3.3.90.30.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE-MAC----------------------------------------- R$

150.000,00

2.08.02.10.302.0003.2.0052-1.600.000-3.3.93.39.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE-MAC----------------------------------------- R$

15.000,00

2.08.02.10.302.0003.2.0052-1.600.000-4.4.90.52.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE-MAC----------------------------------------- R$

38.934,20

2.08.02.10.303.0003.2.0053-1.600.000-4.4.90.52.00 ATIVIDADES FARMÁCIA BÁSICA E SUPORTE PROFILÁTICO----------------------------------------- R$

18.000,00

2.08.02.10.302.0003.2.0052-1.500.000-3.3.90.39.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE-MAC----------------------------------------- R$

300.000,00

Total da Sub-Unidade 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.500.000,00

Total da Unidade 08------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

1.500.000,00

Total da Instituição 02---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.500.000,00

Total Geral Anulado-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.500.000,00

 

Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

  Cruzília, 21 de julho de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

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