LEI Nº 2.842, de 21 de Julho de 2026.
LEI Nº 2.842, DE 21 DE JULHO DE 2026.
“Altera a Lei Municipal nº 2.800 de 19 de dezembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2026, a fim de ampliar o limite do artigo para abertura de crédito suplementar.”
A Câmara de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O art. 5º da Lei Municipal nº 2.800 de 19 de dezembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2026”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e incisos I, II, III e IV do §1º do art.43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cruzília, 21 de julho de 2026
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
MENSAGEM
“Justificativa”
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos demais Edis, para a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº ____ de 12 de fevereiro de 2025 que“Altera a Lei Municipal nº 2.759 de 17 de dezembro de 2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2025, a fim de reformular o artigo 4º que trata da abertura de crédito suplementar.”
A proposição ora enviada para a devida apreciação de V.Exas., tem por objetivo precípuo obter a devida e necessária aprovação desta Casa Legislativa para que seja feita a alteração do artigo que trata da abertura de credito suplementar.
O inciso I do artigo 4º, foi autorizado a suplementação mediante a utilização do recurso por anulação de dotações, não incluindo no artigos as fontes por Superávit financeiro apurado no exercício de 2024 e excesso de arrecadação, o que inviabiliza a execução orçamentaria.
Vale ressaltar que o orçamento foi elaborado pela gestão anterior, o que poderá ocasionar maior utilização do credito suplementar do que ocorreu em anos anteriores, logo a liberação para utilização do superávit financeiro e o excesso de arrecadação dentro do limite dos 10% já autorizados por esta casa dentro da LOA 2025, serão de grande valia para a adequação do orçamento por esta nova administração.
Deste modo, espero que o conteúdo do presente Projeto de Lei comungue com o pensamento dos ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e aprová-lo integralmente.
Cruzília, 12 de fevereiro de 2025.
Cordialmente.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal