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LEI Nº 2.842, de 21 de Julho de 2026.

Criado: Terça, 18 de Agosto de 2026, 14h26 | Acessos: 16

LEI Nº 2.842,  DE 21 DE JULHO DE 2026.

 

“Altera a Lei Municipal nº 2.800 de 19 de dezembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2026, a fim de ampliar o limite do artigo para abertura de crédito suplementar.”

 

A Câmara de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º - O art. 5º da Lei Municipal nº 2.800 de 19 de dezembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2026”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e incisos I, II, III e IV do §1º do art.43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cruzília, 21 de julho de 2026

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

 

MENSAGEM

“Justificativa”

 

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos demais Edis, para a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº ____ de 12 de fevereiro de 2025 que“Altera a Lei Municipal nº 2.759 de 17 de dezembro de 2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2025, a fim de reformular o artigo 4º que trata da abertura de crédito suplementar.”

A proposição ora enviada para a devida apreciação de V.Exas., tem por objetivo precípuo obter a devida e necessária aprovação desta Casa Legislativa para que seja feita a alteração do artigo que trata da abertura de credito suplementar.

O inciso I do artigo 4º, foi autorizado a suplementação mediante a utilização do recurso por anulação de dotações, não incluindo no artigos as fontes por Superávit financeiro apurado no exercício de 2024 e excesso de arrecadação, o que inviabiliza a execução orçamentaria.

Vale ressaltar que o orçamento foi elaborado pela gestão anterior, o que poderá ocasionar maior utilização do credito suplementar do que ocorreu em anos anteriores, logo a liberação para utilização do superávit financeiro e o excesso de arrecadação dentro do limite dos 10% já autorizados por esta casa dentro da LOA 2025, serão de grande valia para a adequação do orçamento por esta nova administração.

Deste modo, espero que o conteúdo do presente Projeto de Lei comungue com o pensamento dos ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e  aprová-lo integralmente.

 

Cruzília, 12 de fevereiro de 2025.

 

Cordialmente.

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

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