LEI Nº 2.324, de 28 de dezembro de 2016.
LEI Nº 2.324, de 28 de dezembro de 2016.
AUTORIZA A PERMUTA ENTRE ÁREA VERDE E ÁREA INSTITUCIONAL NO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA FINS DE ABERTURA DE RUA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília – MG autorizado a permutar 1.543,30 m² entre área verde e área institucional no Loteamento São José, localizado neste Município de Cruzília, conforme croquis em anexo.
Art. 2º - A área institucional ora permutada será retirada da área verde que possui em sua totalidade 9.310,80 m² e possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente por 11,00m com ao trecho de rua que dá acesso a Rua José Claudio Maciel , fundos por 11m com o córrego do Olaria, de um lado por 140,30m com o Bairro Olaria e do outro por 140,30m com o remanescente da área verde, totalizando uma área de 1.543,30 m2.
Art. 3º - A área verde ora permutada será retirada da área institucional que possui em sua totalidade 3.214,50 e possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente por 31,00m confrontando com o remanescente da área institucional, pelos fundos por 31,00m confrontando com a área verde, de um lado por 49,79m com os lotes 6,7,8,9 e 10 da quadra “D” do referido loteamento e do outro por 49,79m com a área verde, totalizando uma área de 1543,30m² .
Art. 4º - A área institucional ora permutada e descrita no Art 2° se destina a abertura de uma rua que futuramente dará acesso ao Bairro Novo Horizonte.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 28 de dezembro de 2016
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete