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LEI Nº 2.197, de 24 de julho de 2014

Criado: Quinta, 24 de Julho de 2014, 08h00 | Acessos: 205

DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA.

 

- Considerando o disposto no art. 3º da Lei 2.064, de 07 de maio de 2012;

A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$2.216,76 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) mensais.

Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.014.


Cruzília (MG), 24 de julho de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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