Lei N.º 2.092, de 14 de agosto de 2012
ALTERA CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 2.089, de 04 de julho de 2012 como segue: O código 2.054- Aprimoramento da Gestão SUAS, passa a vigorar com seguinte número:
2.089- Aprimoramento da Gestão SUAS.
Cruzília (MG), 14 de agosto de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
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Leis de 2012