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Lei N.º 2.091, de 07 de agosto de 2012

Criado: Terça, 07 de Agosto de 2012, 08h02 | Acessos: 359

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.632, de 1º de Fevereiro de 2005.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cruzília (MG), 07 de agosto de 2012.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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