Lei N.º 2.090, de 07 de agosto de 2012
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, dispõe e faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do município de Cruzília, a Semana Municipal dos Portadores de Necessidades Especiais, visando a discussão, valorização e conscientização da população cruziliense quanto ao respeito, à dignidade e valorização dos Portadores de Necessidades Especiais.
Art. 2º - A comemoração da Semana Municipal dos Portadores de Necessidades Especiais ocorrerá anualmente no período de 21 a 28 de Agosto.
Parágrafo Único – O Município registrará oficialmente as datas, promovendo atividades que contribuam para a valorização, conscientização e o desenvolvimento dos Portadores de Necessidades Especiais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 07 de agosto de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG