Lei N.º 2.085, de 26 de junho de 2012
DENOMINA RUA LEONINA DE FÁTIMA PEREIRA DE ARANTES.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA LEONINA DE FÁTIMA PEREIRA DE ARANTES a última travessa da Rua Augusto Maciel que dá acesso à Rua Leonina da Conceição, localizada no Bairro Vila Augusto Maciel, neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 26 de Junho de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
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Leis de 2012