Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

Lei N.º 2.085, de 26 de junho de 2012

Criado: Terça, 26 de Junho de 2012, 08h02 | Acessos: 202

DENOMINA RUA LEONINA DE FÁTIMA PEREIRA DE ARANTES.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA LEONINA DE FÁTIMA PEREIRA DE ARANTES a última travessa da Rua Augusto Maciel que dá acesso à Rua Leonina da Conceição, localizada no Bairro Vila Augusto Maciel, neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 26 de Junho de 2012.



José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

registrado em:
Fim do conteúdo da página