Lei N.º 2.084, de 26 de junho de 2012
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO SKATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, dispõe e faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do município de Cruzília, o dia municipal do Skate, visando à discussão, conscientização e motivação da população cruziliense quanto à importância deste esporte.
Art. 2º - A comemoração do dia municipal do Skate ocorrerá anualmente no terceiro domingo de julho.
Parágrafo Único – O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividades que contribuam para o desenvolvimento do esporte.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 26 de Junho de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG