LEI N.º 1.947, de 22 de dezembro de 2009
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA COM O CLUBE DO CAVALO DE CRUZÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito
Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município (art. 45, § 2º, alínea 3; art. 84,
inciso XI e art. 91, § 1º), sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a assinar contrato de
concessão de direito real de uso com o Clube do Cavalo de Cruzília, visando à ocupação
temporária de área do Complexo Humano da Ventania, com o objetivo de manutenção de
serviços relacionados à divulgação, comercialização e otimização dos plantéis
cruzilienses e regionais.
Art. 2º - O contrato se fará nos termos da minuta anexa a este Projeto de Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 22 de dezembro de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG