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LEI N.º 1.939, de 11 de dezembro de 2009

Criado: Sexta, 11 de Dezembro de 2009, 08h00 | Acessos: 341

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.009.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), como
segue:
0201- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
02.062.0103.2005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
(034) 33903500 – Contratação de Assessoria
8.000,00
04.122.0101.2001 – Manutenção da Atividade do Gabinete do Prefeito
(037) 33903000 – Material de Consumo
18.000,00
04.122.0101.2048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(042) 33704100 – Contribuições AMAG
12.000,00
(044) 33903000 – Material de Consumo
4.000,00
(046) 33903600 – Contratação de Pessoa Física
2.500,00
(047) 33903900 – Contratação de Pessoa Jurídica
6.000,00

0202- Serviços de Finanças
04.122.0101.2091 – Requisições de Pequeno Valor
(056) 33904700 – Obrigações Tributarias Contributivas – PASEP
30.000,00
04.124.0103.2004 – Manutenção dos Serviços de Controle da Fazenda
(062) 33903900 – Contratação de Pessoa Jurídica
5.000,00
06.181.0101.2059 – Segurança Publica e Defesa Civil
(066) 33404100 – Convênios
2.000,00

0203- Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos
15.452.0131.2029 – Iluminação Publica
(079) 33903900 - Contratação de Pessoa Jurídica
45.000,00
15.782.0132.2033 – Estradas Vicinais
(096) 33903000 – Material de Consumo
65.000,00

0204- Desenvolvimento Interno
20.605.0161.2036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
(110) 33704100 – Contribuições a Entidades EMATER
14.000,00
(112) 33903000 – Material de Consumo
20.000,00
0301- Serviços de Educação
12.306.0201.2014 – Gêneros Alimentícios Para Merenda Escolar
(143) 33903000 – Material de Consumo
5.000,00
12.361.0202.2011 – Desenvolvimento das Atividades Pedagógicas do Ensino Fundamental
(150) 33903900 - Contratação de Pessoa Jurídica
8.000,00
12.361.0202.2012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
(153) 33903000 Material de Consumo
15.000,00
(155) 33903900 Contratação de Pessoa Jurídica
25.000,00
12.365.0203.2010 – Desenvolvimento das Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
(160) 33903900 - Contratação de Pessoa Jurídica
6.000,00
12.365.0203.2016 – Desenvolvimento das Atividades da Creche
(163) 33903900 - Contratação de Pessoa Jurídica
4.000,00

0302- Serviços de Cultura Esporte e Lazer
13.392.0252.2071 – Apoio a Festivais e Mostra da Arte e da Cultura
(176) 33903900 - Contratação de Pessoa Jurídica
8.000,00

0401- Serviços de Saúde
10.301.0302.2027 – Assistência Médica Especializada
(198) 33904800 – Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
10.000,00
10.302.0302.2021 – Funcionamento das Unidades de Saúde
(204) 33903600 – Contratação de Pessoa Física
5.500,00
(205) 33903900 - Contratação de Pessoa Jurídica
2.500,00
10.302.0303.2022 – Saúde da Família e Saúde Bucal
(213) 33903600 – Contratação de Pessoa Física
140.000,00
10.305.0303.2026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
(219) 33903000 – Material de Consumo
3.500,00

0402- Serviço de Assistência Social
08.244.0332.2092 – Ações Administrativas da Assistência social
(250) 33903900 - Contratação de Pessoa Jurídica
7.000,00

0403- Saneamento e Meio Ambiente
17.512.0361.2055- Manutenção dos Serviços de Esgoto
(258) 33903000 – Material de Consumo
1.500,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto
no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0201- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2001- Manutenção da Atividade do Gabinete do Prefeito
(035) 31901100 – Pagamento de Pessoal 4.000,00
04.122.0101.2048 = Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(041) 31901100 – Pagamento de Pessoal
97.000,00

0202- Serviços de Finanças
04.124.0103.2004 – Manutenção dos Serviços de Controle da Fazenda
(057) 31901100 – Pagamento de Pessoal
19.000,00
28.845.0000.2007 – Inativos e Pensionistas
(070) 31900100 – Pagamento de Pessoal – Aposentados
20.000,00
(071) 31900300 – Pensionistas
40.000,00

0203- Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos
15.452.0131.2100 – Manutenção e Conservação do Cemitério Municipal
(088) 31901100 – Pagamento de Pessoal
3.000,00
15.782.0132.2032 – Manutenção do Terminal Rodoviário
(092) 31901100 – Pagamento de Pessoal
14.000,00
15.782.0132.2033 – Estradas Vicinais
(095) 31901100 – Pagamento de Pessoal
10.000,00

0204- Desenvolvimento Interno
20.602.0161.2035- Manutenção dos Serviços do Matadouro Municipal
(107) 31901100 – Pagamento de Pessoal
12.000,00
20.605.0161.2036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
(109) 31901100 – Pagamento de Pessoal
22.000,00

0301- Serviços de Educação
12.361.0202.2011 – Desenvolvimento de Atividades Pedagógicas do Ensino Fundamental
(147) 31901100 – Pagamento de Pessoal
150.000,00

0401- Serviços de Saúde
10.302.0302.2021 – Funcionamento das Unidades de Saúde
(201) 31901100 – Pagamento de Pessoal
3.500,00
(202) 33903000 – Material de Consumo
70.000,00

0402- Serviços de Assistência Social
08.243.0331.2082 – Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
(238) 33903600 – Contratação de Pessoa Física
8.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.

 

Cruzília (MG), 11 de dezembro de 2009.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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