LEI N.º 1.938, de 08 de dezembro de 2009
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.009.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), como segue:
0401 – Serviços de Saúde
10.302.0302.2.021 – Funcionamento das Unidades de Saúde
(207) 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes R
$160.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a
anulação parcial ou total das dotações, como segue:
0401 - Serviços de Saúde
10.302.0302.2.021 – Funcionamento das Unidades de Saúde
(202) 33903000 – Materiais de Consumo R
$10.000,00
10.302.0303.2.022 – Saúde da Família e Saúde Bucal
(267) 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes R
$150.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Cruzília (MG), 08 de Dezembro de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG