LEI Nº 1.934, de 30 de novembro de 2009
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA A IMPLANTAÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas
Gerais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Cruzília-MG, aprova e eu em seu
nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, dentro
do perímetro urbano do município, para a implantação do CRAS – Centro de Referência de
Assistência Social.
Art. 2º - A aquisição de que trata o artigo anterior dar-se-á mediante celebração de
Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE.
Art. 3º - A aquisição do imóvel disposto no Artigo 1º será precedida do que dispõe a
Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Art. 4º - A despesas da aquisição do imóvel disposto no Artigo 1º, será acobertada
pela seguinte Dotação Orçamentária: 04.02 – Serviços de Assistência Social –
08.244.0332.2.092 – Ações Administrativas da Assistência Social – 44906100 –
Aquisições de Imóveis.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Cruzília (MG), 30 de Novembro de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal