LEI N.º 1.931, de 19 de novembro de 2009
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.009.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como segue:
0201- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(047) 33903900 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
Art. 2º - Para ocorrer à suplementação do artigo anterior, o executivo municipal usará
parte do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008 no
valor abaixo descrito.
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior R$
100.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Cruzília(MG), 19 de Novembro de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal