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Lei nº 1.930, de 04 de Novembro de 2009.

Criado: Quarta, 04 de Novembro de 2009, 08h01 | Acessos: 187

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.009.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais), como segue:

0401 – Serviços de Saúde
10.301.0302.2.027 – Assistência Médica Especializada
(198) 33904800 – Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas
R$4.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a
anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0203 – Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos
15.452.0131.2.031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
(082) 33903000 – Materiais de Consumo
R$4.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.

 

Cruzília (MG), 04 de novembro de 2009.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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