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LEI N.º 1.926, de 06 de outubro de 2009

Criado: Terça, 06 de Outubro de 2009, 08h01 | Acessos: 333

CRIA A SEMANA DE SAÚDE BUCAL A SER INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara do Município de Cruzília aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de
Cruzília, a Semana de Saúde Bucal, visando à discussão, conscientização e motivação da
população cruziliense quanto à importância da saúde bucal.
Art. 2º - A Semana de Saúde Bucal acontecerá sempre na ultima
semana do mês de outubro de cada ano, em comemoração ao dia do Dentista (25 de
outubro).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 06 de outubro de 2009.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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