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LEI N.º 1.922, de 15 de setembro de 2009

Criado: Terça, 15 de Setembro de 2009, 08h03 | Acessos: 340

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2009.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília -MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), como segue:

0203 – Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos
15.452.0131.2.029 – Iluminação Pública
(079) 33903900 – Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$120.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0401 – Serviços de Saúde
10.302.0302.2.021 – Funcionamento das Unidades de Saúde
(205) 33903900 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$30.000,00
(207) 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes R
$20.000,00
10.302.0303.2.022 – Saúde da Família e Saúde Bucal
(210) 33903000 – Materiais de Consumo R
$30.000,00
(213) 33903600 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física R
$40.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.

 

Cruzília (MG), 15 de setembro de 2009.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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