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LEI N.º 1.920, de 15 de setembro de 2009

Criado: Terça, 15 de Setembro de 2009, 08h01 | Acessos: 369

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal de
Cruzília -MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua
para realização de transporte escolar entre o Município de Cruzília e os vizinhos de
Aiuruoca e São Tomé das Letras.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.

 

Cruzília (MG), 15 de setembro de 2009.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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