Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 1.919, de 15 de setembro de 2009

Criado: Terça, 15 de Setembro de 2009, 08h00 | Acessos: 361

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2009.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília -MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), como segue:

0401 – Serviços de Saúde
10.302.0302.2.021 – Funcionamento das Unidades de Saúde
(204) 33903600 – Contratação de Pessoa Física R
$10.000,00
(223) 33903900 – Contratação de Pessoa Jurídica
R$4.000,00

0402 – Serviço de Assistência Social
08.244.0332.2.092 Ações Administrativas da Assistência Social
(249) 33903600 Contratação de Pessoa Física R
$20.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0401 – Serviços de Saúde
10.302.0303.2.022 – Saúde da Família e Saúde Bucal
(210) 33903000 Material de Consumo R
$34.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.

 

Cruzília (MG), 15 de setembro de 2009.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página