LEI N.º 1.918, de 25 de agosto de 2009
DENOMINA RUA SERAFIM FERNANDES DE OLIVEIRA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA SERAFIM FERNANDES DE OLIVEIRA a Alameda G, paralela à
Rua Padre Waldo Ferreira Maciel.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Cruzília (MG), 25 de agosto de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2009