LEI N.º 1.917, de 25 de agosto de 2009
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMETAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.009.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como segue:
0203 – Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos
15.452.0131.2.031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
(093)33903600 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física R
$15.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
0203 – Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos
16.482.0131.2.051 – Habitações Populares
(099) 44905200 – Obras e Instalações R
$15.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Cruzília(MG), 25 de agosto de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal