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LEI N.º 1.916, de 14 de agosto de 2009

Criado: Sexta, 14 de Agosto de 2009, 08h00 | Acessos: 354

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO PARA A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DE MATERIAL AMBULATORIAL PARA OS ATENDIMENTOS DO PRONTO ATENDIMENTO (P.A.).

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convêdnio com a
Associação Filhas de São Camilo, C.N.P.J./M.F. nº 61.986.402/0003-63, para a doação de
medicamentos de urgência e emergência e de material ambulatorial para os atendimentos
do Pronto Atendimento (P.A.), na ordem financeira de até R$10.000,00 (dez mil reais)
mensais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.


Cruzília(MG), 14 de Agosto de 2009.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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