LEI N.º 1.915, de 04 de agosto de 2009
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMETAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.009.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como segue:
0401 – Serviços de Saúde
10.301.0302.2.098 – Associação das Filhas de São Camilo
(199) 3704100 – Contribuições a Entidades
R$3.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
0203 – Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos
15.782.0132.2.033 – Estradas Vicinais
(98) 44905100 – Obras e Instalações
R$3.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Cruzília(MG), 04 de agosto de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal