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LEI Nº 1.911, de 17 de Julho de 2009

Criado: Sexta, 17 de Julho de 2009, 08h01 | Acessos: 365

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não
edificados, que servirá de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e
classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares – Habitação Popular.

Parágrafo Único – Sendo a doação do terreno à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-
lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.

Art. 2º - Os terrenos, que ora autoriza-se
doar, são de propriedade do Município e encontram-se registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Baependi-MG, matriculados no Livro nº 2AAF, Folhas
122/171, sob os nº 16.541 à 16.590.

Art. 3º - Nos terrenos, cuja doação ora é
autorizada, deverá ser erguido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais,
COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.

Parágrafo Único – As unidades habitacionais
construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e
ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 27/05/2009, entre
o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como
as normas do Sistema Financeiro da Habitação.

Art. 4º - Estando o empreendimento reconhecido
como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações
ora autorizadas.

Art. 5º - Fica atribuído aos terrenos objeto
desta Lei o valor global de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais)

Art. 6º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 17 de Julho de 2009.



José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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