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LEI N.º 1.905, de 23 de junho de 2009

Criado: Terça, 23 de Junho de 2009, 08h01 | Acessos: 343

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.009.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), como segue:

0201 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(041) 31901100 0130 – Pagamento de Pessoal
R$ 640.000,00

0401 – Serviços de Saúde
10.302.0303.2.022 – Saúde da Família e Saúde Bucal
(210) 33903000 0130 – Materiais de Consumo
R$ 180.000,00


Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta
Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0202 – Serviços de Finanças
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência
(072) 99999999 0130 – Reserva de contingência
R$ 130.000,00

0203 – Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos
04.122.0101.1.092 – Aquisição de Veículos e Máquinas
(073) 44905200 0130 – Aquisição de Veículos e Máquinas R$
60.000,00
15.452.0231.2.029 – Iluminação Pública
(079) 33903900 0130 – Serviços de Terceiros - PJ
R$ 60.000,00
(080) 44905100 0130 – Obras e Instalações
R$ 80.000,00
15.452.01031.2.031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
(085) 44905100 0130 – Obras e Instalações
R$ 200.000,00
16482.0131.2.051 – Habitações Populares
(100) 44906100 0130 – Aquisição de Imóveis
R$ 95.000,00

 

301 – Serviços de Educação
12.365.0203.2.016 – Desenvolvimento das Atividades da Creche
(161) 31901100 0130 – Pagamento de Pessoal
R$ 195.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.

Cruzília(MG), 23 de junho de 2009.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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