LEI N.º 1.904, de 23 de junho de 2009
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.009.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), como segue:
0401 – Serviços de Saúde
10.302.0303.2.022 – Saúde da Família e Saúde Bucal
( ) 44905200 0130 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$
150.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta
Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
0301 – Serviços de Educação
12.365.0203.2.016 – Desenvolvimento das Atividades da Creche
(161) 31901100 0130 – Pagamento de Pessoal
R$ 5.000,00
0401 – Serviços de Saúde
10.302.0302.2.021 – Funcionamento das Unidades de Saúde
(206) 44905100 0130 – Obras e Instalações
R$ 145.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Cruzília (MG), 23 de junho de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Municipal