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LEI N.º 1.903, de 02 de junho de 2009

Criado: Terça, 02 de Junho de 2009, 08h01 | Acessos: 353

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DAS FILHAS DE SÃO CAMILO (HOSPITAL DR. CÂNDIDO JUNQUEIRA).


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovaram e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Cruzília – MG a realizar a transferência do
valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em três parcelas mensais iguais de R$5.000,00
(cinco mil reais) cada, à Associação das Filhas de São Camilo – (Hospital Dr. Cândido
Junqueira) CNPJ: 61.986.402/0003-63.

Art. 2º - O recurso inerente à transferência encontra-se inserido no orçamento vigente
na rubrica 0401 – Serviços de Saúde – 10.308.0302.2.098 – Associação das Filhas de São
Camilo – 33704100 – Contribuições a Entidades.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 02 de junho de 2009.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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