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LEI N.º 1.899, de 26 de maio de 2009

Criado: Terça, 26 de Maio de 2009, 08h01 | Acessos: 352

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS SEGUINTES DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2009.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a crédito
suplementar no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço do orçamento
vigente como segue:

0201 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101.2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(046) 33903600 0130 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física R
$20.000,00

0202 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103.2.004 – Manutenção dos Serviços da Fazenda
(061) 33903600 0130 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física R
$20.000,00

0204 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
23.691.0163.2.096 – Ações de Apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo
(129) 33903600 0130 – Serviços de terceiros – Pessoa Física R
$20.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência
(072) 99999900 0130 – Reserva de Contingência R
$60.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.

 

Cruzília (MG), 26 de maio de 2009.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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