LEI N.º 1.897, de 05 de maio de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Cruzília, Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto
ao Banco do Brasil S.A, até o valor de 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil
reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de
crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste Artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos,
no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos das Resoluções nº
3.365, de 26/04/2006, nº 3.372, de 16/06/2006, e nº 3.560, de 14/04/2008 do Conselho
Monetário Nacional.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos
dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único – No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação
de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 05 de maio de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal