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LEI N.º 1.895, de 28 de abril de 2009

Criado: Terça, 28 de Abril de 2009, 08h03 | Acessos: 352

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2009.


A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Cruzília – MG, aprova e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), como segue:

0204 – Desenvolvimento Interno
20.650.0161.2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
( ) – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente R
$115.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0301 – Serviço de Educação
12.365.0203.2.016 – Desenvolvimento das Atividades da Creche
(161) 31901100 – Pagamento de Pessoal R
$115.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.

Cruzília (MG), 28 de abril de 2009.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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