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LEI N.º 1.893, de 28 de abril de 2009

Criado: Terça, 28 de Abril de 2009, 08h00 | Acessos: 361

DENOMINA RUA JOSÉ PEREIRA DE ARANTES (ZÉ QUINZINHO).

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA JOSÉ PEREIRA DE ARANTES (ZÉ QUINZINHO) a última travessa a esquerda da Avenida Samuel Lemos Gonçalves, saindo para Minduri.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 28 de abril de 2009.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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