LEI N.º 1.892, de 06 de abril de 2009
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 31 DA LEI Nº 1.848/2008.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo Único, no Artigo 31, da Lei nº 1.848/2008, que terá a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, com recursos do FUNDEB, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) à Associação Escola Família Agrícola de Cruzília – MG.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 06 de abril de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2009