LEI N.º 1.891, de 06 de abril de 2009
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a seguinte dotação do orçamento vigente na forma deste artigo:
0301 12.361.0202.2011 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
33503900 – Outros Serviços Pessoas Jurídicas R$10.000,00
SOMA R$10.000,00
Art. 2º - Fica as seguintes dotações orçamentárias com o seu saldo reduzido na forma do artigo, como recurso para abertura de crédito especial da dotação citada no Artigo anterior:
0202 99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência
99999900 – Reserva de Contingência R$10.000,00
TOTAL R$10.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 06 de abril de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal