Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 1.890, de 06 de abril de 2009

Criado: Segunda, 06 de Abril de 2009, 08h01 | Acessos: 358

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB À ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CRUZÍLIA – AEFAC.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Cruzília – MG a realizar a transferência do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), da conta do FUNDEB, à Associação Escola Família Agrícola – AEFAC.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 06 de abril de 2009.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página