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LEI N.º 1.889, de 06 de abril de 2009

Criado: Segunda, 06 de Abril de 2009, 08h00 | Acessos: 356

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES – LACARM.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Cruzília – MG a realizar a transferência do valor de R$2.000,00 (dois mil reais), ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles – LACARM.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 06 de abril de 2009.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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