LEI N.º 1.888, de 19 de março de 2009
AUTORIZA A ABRIR CRÈDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2009.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília -MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), como segue:
0301 – Desenvolvimento das Atividades Pedagógicas do Ensino Fundamental
12.361.0202.2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
(156) 44905200 Equipamentos e Material Permanente 295.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
Superávit Usado 295.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília -MG, 19 de março de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal