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LEI N.º 1.888, de 19 de março de 2009

Criado: Quinta, 19 de Março de 2009, 08h00 | Acessos: 320

AUTORIZA A ABRIR CRÈDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2009.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília -MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), como segue:

0301 – Desenvolvimento das Atividades Pedagógicas do Ensino Fundamental
12.361.0202.2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
(156) 44905200 Equipamentos e Material Permanente 295.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
Superávit Usado 295.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília -MG, 19 de março de 2009.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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