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LEI N.º 1.887, de 12 de fevereiro de 2009

Criado: Quinta, 12 de Fevereiro de 2009, 08h00 | Acessos: 373

CEDE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS.

 

O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília -MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Considerando o grande número de estudantes deste município que cursam Faculdade, nas cidades vizinhas de Baependi, Caxambu, São Lourenço e Três Corações,
Considerando o alto custo do transporte,
Considerando a impossibilidade dos alunos de arcar com as despesas de viagem,
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo deste Município, ceder veículos para o transporte dos alunos universitários para as Cidades de: Baependi, Caxambu, São Lourenço e Três Corações.
Art. 2º - Ficam na responsabilidade dos alunos, as despesas com motoristas e combustível.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília -MG, 12 de fevereiro de 2009.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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