LEI N.º 1.887, de 12 de fevereiro de 2009
CEDE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS.
O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília -MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Considerando o grande número de estudantes deste município que cursam Faculdade, nas cidades vizinhas de Baependi, Caxambu, São Lourenço e Três Corações,
Considerando o alto custo do transporte,
Considerando a impossibilidade dos alunos de arcar com as despesas de viagem,
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo deste Município, ceder veículos para o transporte dos alunos universitários para as Cidades de: Baependi, Caxambu, São Lourenço e Três Corações.
Art. 2º - Ficam na responsabilidade dos alunos, as despesas com motoristas e combustível.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília -MG, 12 de fevereiro de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal