LEI N.º 1.885, de 05 de fevereiro de 2009
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRUZILIENSE DE RADIODIFUSÃO – ACCR.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão – ACCR.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 05 de Fevereiro de 2009.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal
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Leis de 2009