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LEI Nº 1.435, de 16 de Maio de 2001

Criado: Quarta, 16 de Maio de 2001, 15h52 | Acessos: 196

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO FINANCEIRO PARTICULAR.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio de viagem ao Sr. Marco Antônio de Resende Ferreira, com o fim específico de participar do Seminário Mata Atlântica: a Preservação como Oportunidade de Negócios e Investimentos, a realizar-se no período de 22 à 27 de Maio de 2011, na cidade de Joinville-SC.

Art. 2º - A concessão de que trata o Art. 1º fica limitada no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), e estas despesas deverão ser prestadas contas ao Executivo Municipal.

Art. 30º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Maio de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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