Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.434, de 15 de Maio de 2001

Criado: Terça, 15 de Maio de 2001, 15h51 | Acessos: 189

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO VISANDO A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS INTERMUNICIPAIS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar o Termo de Cooperação visando a Manutenção de Estradas Intermunicipais.

  • Único – Os termos da Cooperação de que se trata esta Lei, só poderão ser assinados com os municípios que confrontam com o Município de Cruzília.

Art. 2º - Os termos de cooperação previstos nesta Lei, devem se referir unicamente à implantação e manutenção de estradas intermunicipais, devendo seus termos ocuparem-se de, sempre qu8e houver interesse entre os Municípios signatários.

I – levantamento da malha viária intermunicipal, com apontamento do seus pontos críticos;

II – planejamento de situações, vidando a garantia de tráfego confortável pelas estradas intermunicipais;

III – assinatura de termos conveniais, visando a parceria na eliminação de problemas que dificultem ou tornem perigosa a circulação nas estradas intermunicipais;

IV – promoção de atividades comuns (mutirões, etc...), visando a garantia do sistema rodoviário intermunicipal;

V – permuta de responsabilidades pela manutenção de estradas próprias, quando estas estiverem mais próximas do centros urbanos do outro município convenente;

VI – outras iniciativas que garantam o fluxo de veículos com tranquilidade e segurança, nas estradas motivadoras desta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo terá prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, para estabelecer, mediante Decreto, os elementos necessários à regulamentação e normatização dos procedimentos administrativos necessários à viabilização dos Termos de Cooperação.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 15 de Maio de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página