LEI Nº 1.434, de 15 de Maio de 2001
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO VISANDO A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS INTERMUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar o Termo de Cooperação visando a Manutenção de Estradas Intermunicipais.
- Único – Os termos da Cooperação de que se trata esta Lei, só poderão ser assinados com os municípios que confrontam com o Município de Cruzília.
Art. 2º - Os termos de cooperação previstos nesta Lei, devem se referir unicamente à implantação e manutenção de estradas intermunicipais, devendo seus termos ocuparem-se de, sempre qu8e houver interesse entre os Municípios signatários.
I – levantamento da malha viária intermunicipal, com apontamento do seus pontos críticos;
II – planejamento de situações, vidando a garantia de tráfego confortável pelas estradas intermunicipais;
III – assinatura de termos conveniais, visando a parceria na eliminação de problemas que dificultem ou tornem perigosa a circulação nas estradas intermunicipais;
IV – promoção de atividades comuns (mutirões, etc...), visando a garantia do sistema rodoviário intermunicipal;
V – permuta de responsabilidades pela manutenção de estradas próprias, quando estas estiverem mais próximas do centros urbanos do outro município convenente;
VI – outras iniciativas que garantam o fluxo de veículos com tranquilidade e segurança, nas estradas motivadoras desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo terá prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, para estabelecer, mediante Decreto, os elementos necessários à regulamentação e normatização dos procedimentos administrativos necessários à viabilização dos Termos de Cooperação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 15 de Maio de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária