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LEI Nº 1.433, de 08 de Maio de 2001

Criado: Terça, 08 de Maio de 2001, 15h48 | Acessos: 207

AUTORIZA PARCELAMENTO DE JAZIGO PERPÉTUO.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer parcelamento de jazigo perpétuo em até 06 (seis) pagamentos, a todo interessado que assim o requerer.  

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Maio de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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