LEI Nº 1.430, de 02 de Maio de 2001
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM VIAGEM E ESTADIA.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de despesas com viagem e estadia mediante prestação de conta, de agricultores e membros do Executivo e Legislativo que visitarão a FEIRA AGRI SHOW de Ribeirão Preto-SP.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Maio de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária
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Leis de 2001