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LEI Nº 1.429, de 02 de Maio de 2001

Criado: Quarta, 02 de Maio de 2001, 15h27 | Acessos: 201

AUTORIZA AJUDA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª ROMARIA DE CRUZÍLIA/APARECIDA-SP.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer ajuda à Comissão Organizadora da 4ª Romaria de Cruzília/Aparecida-SP que será realizada no dia 07/05/01, com o fornecimento de 22 (vinte e dois) jogos de ferraduras, 10 (dez) sacos de ração equina, 100 (cem) litros de óleo diesel, 22 (vinte e duas) camisetas nas quais serão gravadas o emplema do Município de Cruzília e o empréstimo das 03 (três) bandeiras, Nacional, Estadual e Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Maio de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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