LEI Nº 1.428, de 27 de Março de 2001
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA “RUA DE LAZER”.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento das despesas contraídas com a realização de uma “Rua de Lazer” a ser realizada pelo Serviço Social do Comércio – SESC/MG, em Cruzília MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Março de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária
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Leis de 2001