LEI Nº 1.427, de 27 de Março de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Art. 2º - O objetivo do acordo é proporcional ao cidadão residente em localidades distantes das agências do INSS condições para o pleno exercício de sua cidadania, com o atendimento através de veículo tipo Furgão.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Março de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária