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LEI Nº 1.424, de 13 de Março de 2001

Criado: Terça, 13 de Março de 2001, 15h20 | Acessos: 175

ALTERA OS ARTIGOS 1º 2º DA LEI 1.301/97, COM ADIÇÃO DE § ÚNICO AO ART. 2º.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei 1.301/97 e o § Único do Artigo 2º passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica estipulado a taxa de cobrança para o uso do Matadouro Municipal em R$ 03,00 (três reais) para espécie bovina e R$ 1,00 (um real) para a espécie suína.”

“Art. 2º - Os senhores açougueiros ou outros usuários serão atendidos mediante a apresentação ao Sr. Encarregado do Matadouro, dá autorização de abate” adquirida no Departamento de Arrecadação da Prefeitura.”

  • Único – O Sr. Encarregado do Matadouro Municipal prestará conta no Departamento de Arrecadação da Prefeitura, todo último dia útil de cada mês.”

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Março de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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