LEI Nº 1.423, de 06 de Março de 2001
DENOMINA RUA “VEREADOR HÉLIO FERREIRA ALVARENGA”.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado rua “Vereador Hélio Ferreira Alvarenga” a travessa da chácara situada à rua Cel. Cornélio Maciel.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Março de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária
registrado em:
Leis de 2001