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LEI Nº 1.422, de 20 de Fevereiro de 2001

Criado: Terça, 20 de Fevereiro de 2001, 15h17 | Acessos: 198

AUTORIZA DIVULGAÇÃO SEMESTRAL PELO EXECUTIVO  MUNICIPAL.

 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a divulgar semestralmente o relatório da gestão fiscal, os demonstrativos que acompanham o relatório resumido da execução orçamentária (Anexo 5, 8, 9, 10, 11, 12 e 13) e o comparativo a que se refere ao Artigo 8º da Instrução Nº 006/2000 de 13/12/00 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O Executivo Municipal disponibilizará em até 15 (quinze) dias após sua publicação, os demonstrativos supra citados.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Fevereiro de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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